O prazo máximo de restrição de acesso à informação, nos termos da Lei nº 12.527/2011, é de
- A 45 anos para informações ultrassecretas.
- B 20 anos para informações reservadas.
- C 15 anos para informações secretas.
- D 10 anos para informações reservadas.
- E 5 anos para informações secretas.