Questão 33 Comentada - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Analista - INEAA (2014)

Em uma audiência realizada por um juízo cível, o magistrado indefere a oitiva de testemunha arrolada pelo autor. A parte, caso se sinta prejudicada, através de seu patrono, deverá:

  • A Aviar agravo retido.
  • B Efetuar protesto.
  • C Interpor agravo de petição.
  • D Opor embargos declaratórios.
  • E Opor agravo de instrumento imediatamente.

Gabarito comentado da Questão 33 - Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás - Analista - INEAA (2014)

Análise Técnica (Base CPC/1973 vigente em 2014): O indeferimento da oitiva de testemunha durante a audiência configura decisão interlocutória que não põe fim ao processo. Na sistemática do CPC/1973, o recurso cabível contra tal decisão é o agravo retido (art. 522), que será resolvido na apelação ou no momento processual adequado. A alternativa E (agravo de instrumento) aplica-se apenas às hipóteses taxativas do art. 527. A alternativa C (agravo de petição) era modalidade do CPC anterior. Pr...

Somente usuários Premium podem acessar aos comentários dos nossos especialistas...

Que tal assinar um dos nossos planos e ter acesso ilimitado a todas as resoluções de questões e ainda resolver a todas as questões de forma ilimitada?

São milhares de questões resolvidas!

Assine qualquer plano e tenha acesso a todas as vantagens de ser Premium