De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, nos estritos termos da Lei 8.429/92, a conduta do agente público de deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo, constitui ato de improbidade administrativa com suspensão dos direitos políticos de:
- A três a cinco anos.
- B cinco a oito anos.
- C oito a dez anos.
- D cinco a dez anos.
- E três a oito anos.