O comércio transitório ou temporário de substâncias de interesse à saúde está sujeito, no que lhe for aplicável às disposições do Código Sanitário do Município de Descanso. É CORRETO afirmar que as licenças para comércio transitório ou temporário de substâncias de interesse à saúde, devem ser solicitadas à autoridade de vigilância à saúde com:
- A Dez dias de antecedência.
- B Quinze dias de antecedência.
- C Trinta dias de antecedência.
- D Cinco dias de antecedência.