Determinado Praça da Polícia Militar do Distrito Federal está se julgando preterido no que tange ao seu direito de promoção. Nesse caso, à luz da Lei Federal nº 12.086/2009, como última instância na esfera administrativa, o Praça poderá interpor recurso ao
- A Comandante-Geral.
- B Governador do Distrito Federal.
- C Presidente da respectiva Comissão de Promoções.
- D Corregedor-Geral.
- E Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal.