João Carlos é um tradicional político do Município “X”, que, atualmente, está com os seus direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa. O atual Prefeito do Município “X” é Jacinto, inimigo de João Carlos há muitos anos e rival político nas últimas eleições. Um pouco antes da sua condenação por improbidade, João Carlos mudou o seu domicílio eleitoral do Município “X” para o Município “Y”, vizinho ao primeiro, por razões desconhecidas, e neste Município “Y” estabeleceu uma empresa jornalística com o único propósito de publicar denúncias e críticas à gestão de Jacinto. Com a proximidade de novas eleições, João Carlos resolve ingressar com ação popular contra Jacinto, alegando a ocorrência de atos de corrupção em sua gestão. Como forma de conferir maior credibilidade e reforçar a ação, João Carlos decide promover a ação em litisconsórcio ativo com a sua sociedade jornalística, estruturada na forma de uma sociedade limitada.
A respeito dessa situação hipotética, é correto afirmar com base na legislação e jurisprudência nacionais, que:
- A a legitimidade ativa para a propositura de ação popular se vincula ao domicílio eleitoral, motivo que afasta a legitimidade de João Carlos para a propositura da ação popular contra Jacinto.
- B a ação popular não pode ser promovida contra Jacinto, visto que a ação popular deve sempre ser dirigida às entidades de direito público representadas pelo agente e não aos administradores públicos diretamente.
- C o Supremo Tribunal Federal reconhece que as pessoas jurídicas detêm legitimidade para a ação popular, na medida em que gozam de personalidade jurídica e possuem, via de regra, capacidade processual para zelar pelo interesse público.
- D a ação popular é isenta de custas e ônus de sucumbência, o que afasta a eventual responsabilidade de João Carlos por tais custos na ação promovida contra Jacinto, ainda que comprovada a sua má-fé.
- E por estar com os direitos políticos suspensos em razão de condenação em ação de improbidade administrativa conforme Lei nº 8.429/1992, João Carlos não detém legitimidade para a ação popular.