Salvo comprovada necessidade, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de:
- A 6 meses.
- B 9 meses.
- C 12 meses.
- D 18 meses.
Salvo comprovada necessidade, a permanência da criança e do adolescente em programa de acolhimento institucional não se prolongará por mais de: