Segundo o § 1º do Art. 2º do Regimento Interno, a função legislativa da Câmara de Parnamirim (PE) consiste em:
- A Executar políticas públicas municipais.
- B Aprovar leis estaduais.
- C Elaborar leis sobre matérias de competência do Município.
- D Julgar atos administrativos do Poder Judiciário.