O Decreto nº 8.539, de 08 de outubro de 2015, dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O decreto assegura que:
- A Os atos processuais em meio eletrônico consideram-se realizados no dia e na hora do recebimento pelo sistema informatizado de gestão de processo administrativo do órgão ou da entidade, o qual deverá fornecer recibo de protocolo de cada um dos documentos que os identifique.
- B O acesso à íntegra do processo para vista pessoal do interessado ocorrerá por intermédio da disponibilização de via impressa do documento.
- C A digitalização de documentos recebidos ou produzidos no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverá ser acompanhada da conferência da autenticidade e confiabilidade do documento digitalizado.
- D Para o atendimento ao disposto neste Decreto, os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional utilizarão sistemas informatizados para a gestão e o trâmite de processos administrativos eletrônicos.
- E Os documentos que integram os processos administrativos eletrônicos deverão possuir uma classificação e avaliação excepcional, adaptada a partir do plano de classificação e a tabela de temporalidade e destinação adotada no órgão ou na entidade, conforme a legislação arquivística em vigor.