Uma Constituição Estadual foi modificada, por iniciativa parlamentar, e passou a dispor que compete, privativamente, ao Tribunal de Justiça eleger seu órgão diretivo por voto de todos os magistrados em atividade, de primeiro e segundo graus, da respectiva jurisdição, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Por sua vez, uma lei que trata da Magistratura, datada de 1979, expressa que os Tribunais elegerão aqueles que ocuparão os cargos de direção. O mandato seria de dois anos, proibida a reeleição.
De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e o pensamento do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- A O tema pode ser veiculado por meio de emenda constitucional de iniciativa parlamentar, porque se trata de processo legislativo de aprovação mais rigorosa e com forte pedigree democrático.
- B A eleição dos órgãos diretivos é assunto que diz respeito ao Estatuto da Magistratura e, sendo a eleição nacional, a espécie normativa deve ser a lei ordinária editada pelo Congresso Nacional.
- C A amplitude do colégio eleitoral para fins de eleições dos órgãos diretivos está resguardada no princípio democrático e é tema de assento constitucional, devendo ser veiculada por norma constitucional estadual.
- D Compete privativamente aos Tribunais, assim entendidos como órgãos colegiados, a eleição de seus órgãos diretivos, o que exclui a possibilidade de inclusão, por norma constitucional estadual, de Juízes no colégio eleitoral.
- E Por ser oriunda do período ditatorial, a mencionada Lei da Magistratura não foi recepcionada pela Constituição de 1988, havendo um vácuo legislativo sobre a eleição dos órgãos diretivos a permitir o trato do tema na seara constitucional estadual.