A Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio, e dá outras providências.
Em seu parágrafo único definiu que a Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
- A Universalidade da cobertura e do atendimento.
- B Diferenciação dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais.
- C Redutibilidade do valor dos benefícios.
- D Base de financiamento única.
- E Centralização da gestão administrativa.