Questão 48 Comentada - Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF) - 2º Tenente Administrativo - Instituto AOCP (2023)

De acordo com o Decreto nº 10.443/2020, NÃO compete à Polícia Militar do Distrito Federal 
  • A planejar, coordenar e dirigir a execução da polícia ostensiva e da preservação da ordem pública.
  • B atuar, de maneira preventiva, como força de dissuasão, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública ou em que se presuma sua ocorrência.
  • C atuar, de maneira repressiva, em locais ou áreas em que haja perturbação da ordem pública, previamente a eventual emprego das Forças Armadas.
  • D exercer o policiamento de trânsito urbano e rodoviário nas vias do Distrito Federal e executar outras ações destinadas ao cumprimento da legislação de trânsito.
  • E exercer as funções de polícia judiciária do Distrito Federal.