De acordo com a Lei Estadual n o 13.251/1998, a Procuradoria Geral de Contas será dirigida pelo Procurador Geral de Contas, nomeado em Comissão mediante escolha dentre os integrantes do corpo de Procuradores de Contas, pelo
- A chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, vedada a recondução.
- B chefe do Poder Executivo, para mandato de um ano, vedada a recondução.
- C chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.
- D Presidente do Tribunal, para mandato de um ano, permitida uma recondução
- E Presidente do Tribunal, para mandato de um ano, vedada a recondução.