Segundo a Lei Orgânica do Município de Esmeraldas, o Prefeito possui certas competências que são privativas, entre outras atribuições. Trata-se de competência privativa do Prefeito:
- A Vetar, no todo ou em parte, as proposições de lei aprovadas pela Câmara dando ao veto razões escritas.
- B Representar o Município extrajudicialmente; judicialmente a representação legal do Município é do Presidente da Câmara.
- C Permitir, discricionariamente, o uso de bens municipais por terceiros, inclusive para a utilização em atividade econômica privada.
- D Contrair empréstimos e realizar operações de crédito em nome do Município, sempre que julgar necessário, sem a necessidade de autorização prévia da Câmara para tal fim.