“Vivemos numa época em que um notório desenvolvimento científico mescla-se a um silenciamento ou a uma espetacularização acerca da morte. (...) Em tal contexto o velho passa a ser um sujeito vazio, impossível de ser compreendido, em relação ao qual não se tem sequer paciência. (...) O idoso é jogado para as margens da experiência social e cultural, e seu acolhimento dependerá de sua incorporação ao mercado.” (AGRA DO Ó, A. Norbert Elias e uma narrativa acerca do envelhecimento e da morte. Apud COIMBRA, J.C. O psicólogo, o sistema de justiça e os casos de violência intrafamiliar contra idosos. In BRANDÃO, E. et GONÇALVES, H. S. Psicologia Jurídica no Brasil. Rio de Janeiro: NAU, 2011).
Verificamos que apesar da promulgação da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), e da criação de Varas do Idoso em alguns estados brasileiros, tais Varas, majoritariamente, não contam com equipes técnicas lotadas nestas serventias. Tal fenômeno pode ser compreendido pela:
- A falta de demanda de intervenç es dos profissionais “psi” em processos de idosos;
- B existência de equipe técnica no Ministério Público que atende tal demanda;
- C remessa da demanda judicial para profissionais cedidos que se responsabilizam pela elaboração dos laudos;
- D falta de previsão legal para atuação da equipe interprofissional nestas Varas;
- E elaboração de laudos pelas equipes interprofissionais dos asilos de idosos que suprem a demanda judicial.