Questão 10 Comentada - Instituto Federal Catarinense (IFC-SC) - Professor - Pedagogia - IESES (2015)

Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Art. 97. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço em razão de casamento por:

  • A 15 (quinze) dias consecutivos.
  • B 05 (cinco) dias consecutivos.
  • C 10 (dez) dias consecutivos.
  • D 08 (oito) dias consecutivos.

Gabarito comentado da Questão 10 - Instituto Federal Catarinense (IFC-SC) - Professor - Pedagogia - IESES (2015)

Além das licenças e afastamentos, a Lei 8.112/90 estabelece importantes previsões sobre as concessões que permitem ao servidor ausentar-se do serviço por determinado número de dias, em situações específicas, sem prejuízos remuneratórios ou no tempo de serviço. Essas hipóteses estão previstas no art. 97 da lei. O art. 97 dispõe que o servidor pode ausentar-se sem prejuízo: I - por 1 dia, para doação de sangue; II - por até 2 dias, para alistamento ou recadastramento eleitoral; III - por ...

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