Questão 4 Comentada - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

Esta questão foi anulada pela banca organizadora.
As Leis nº 9.868/1999 e nº 9.882/1999 admitem a participação do "colaborador da corte'' nas ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Sobre o tema, e considerando a jurisprudência predominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que:
  • A é possível o ingresso do Ministério Público na figura do amicus curiae, mesmo quando for o autor das referidas ações de controle de constitucionalidade;
  • B é possível o ingresso de pessoas físicas como amicus curiae, quando demonstrada a pertinência temática e representatividade; 
  • C não caberá recurso da decisão que indeferir o ingresso como "colaborador da corte" nas ações perante o Supremo Tribunal Federal;
  • D o "amigo da corte" terá as mesmas prerrogativas que as partes e poderá, além de realizar sustentação oral, fazer pedidos cautelares e opor embargos de declaração;
  • E apenas os legitimados para propositura das mencionadas ações de controle concentrado poderão pleitear a participação como "colaboradores da corte''.

Gabarito comentado da Questão 4 - Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Juiz Federal Substituto - FGV (2023)

Análise da questão sobre a participação do "colaborador da corte" em ações de controle concentrado de constitucionalidade.

A. CERTO. O Supremo Tribunal Federal (STF) admite o ingresso do Ministério Público como amicus curiae, mesmo quando o órgão for o autor da ação de controle de constitucionalidade. Exemplo: ADPF 289.

B. ERRADO. Contrariando a assertiva, o STF entende que pessoas físicas, em regra, não possuem representatividade adequada para atuar como amicus curiae em ações diretas (Info 985, ADI 3396 AgR/DF).

C. CERTO. É irrecorrível a decisão do relator que indefere o pedido de ingresso de amicus curiae em ações perante o STF (ADO 70 AgR). A banca considerou a alternativa errada, mas o entendimento do STF é pela irrecorribilidade.

D. ERRADO. O amicus curiae não possui as mesmas prerrogativas das partes. Ele não pode interpor recursos, com exceção da oposição de embargos de declaração e, em alguns casos específicos, como no julgamento de IRDR (art. 138, §§ 1º e 3º do CPC).

E. ERRADO. A participação como amicus curiae é permitida a órgãos ou entidades que demonstrem relevância da matéria e representatividade, conforme o art. 138 do CPC. Não se restringe aos legitimados para propor as ações de controle concentrado.

GABARITO DO PROFESSOR: A e C