Contrato intermitente é aquele no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinado em horas, dias ou meses.
Das categorias profissionais listadas a seguir, assinale aquela que a CLT excluiu do contrato intermitente.
- A Metalúrgicos.
- B Aeroviários.
- C Comerciários.
- D Engenheiros.
- E Aeronautas.