No que se refere às sessões, o Regimento Interno da Câmara Municipal de Fortaleza, dispõe que
- A as sessões temáticas se destinam à discussão de assuntos específicos, de alto interesse do legislativo ou que envolvam problemas que afetam à população em geral.
- B as sessões ordinárias terão início às 9h, sendo procedida a segunda chamada às 9h15min, tendo a duração de três horas, das segundas-feiras às quintas-feiras.
- C o Pequeno Expediente terá a duração máxima de uma hora e destina-se inicialmente ao uso da palavra pelos vereadores, previamente inscritos em livro próprio.
- D a Explicação Pessoal destina-se a franquear o uso da palavra, por tempo improrrogável e sem apartes, a representantes de entidades associativas formalmente constituídas ou pessoas residentes no Município.
- E o Grande Expediente terá início ao esgotar-se a Ordem do Dia, presente um terço dos Vereadores, e terá duração máxima de cento e vinte minutos.