Todas as despesas e custos referentes à realização do estudo de impacto ambiental, tais como: coleta e aquisição dos dados e informações, trabalhos e inspeções de campo, análises de laboratório, estudos técnicos e científicos e acompanhamento e monitoramento dos impactos, elaboração do RIMA e fornecimento de pelo menos 5 (cinco) cópias, correrão por conta
- A do proponente do projeto.
- B do órgão ambiental federal.
- C do órgão ambiental estadual.
- D do órgão ambiental municipal.
- E das organizações não governamentais.