De acordo com o Regimento Interno da Câmara Municipal de Boa Esperança – ES, imediatamente após a posse, os Vereadores apresentarão declaração de bens, repetida quando do término do mandato, sendo ambas transcritas em livro próprio, resumidas em ata e divulgadas para o conhecimento público. De acordo com o referido Regimento Interno, O Vereador que se encontrar em situação incompatível com o exercício do mandato:
- A Poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de quinze dias.
- B Não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de quinze dias.
- C Deverá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de quinze dias.
- D Não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de trinta dias.
- E Não poderá empossar-se sem prévia comprovação da desincompatibilização, o que se dará, impreterivelmente, no prazo de sessenta dias.