Quanto ao atendimento de requisições oriundas do Poder Judiciário ou do Ministério Público pela Polícia Militar,
- A não mais se aplica o disposto na Lei n.º 616/74, que incumbe à Polícia Militar “atender às requisições do Poder Judiciário”.
- B as requisições ministeriais podem ou não estar atreladas a processos ou procedimentos instaurados de competência do Ministério Público.
- C não será atendida notificação feita diretamente por Oficial de Justiça a uma patrulha ou OPM
- D a condução coercitiva de testemunha, se notificada diretamente por Oficial de Justiça, pode, dependendo das circunstâncias, ser executada pela Polícia Militar.
- E não é cabível a expedição de requisição do Poder Judiciário que vise garantir a incolumidade do Oficial de Justiça.