Para efeitos da Lei nº 5.764/71, é correto dizer que o órgão supremo da sociedade, dentro dos limites legais e estatutários, tendo poderes para decidir os negócios relativos ao objeto da sociedade e tomar as resoluções convenientes ao desenvolvimento e defesa desta, e suas deliberações vinculam a todos, ainda que ausentes ou discordantes, é denominado como:
- A Assembléia Nacional dos Associados.
- B Assembléia Geral dos Associados.
- C Assembléia Fiscal dos Associados.
- D Assembléia Total dos Associados.