Ao deparar-se com caso de calamidade pública na cidade, o Prefeito de um Município editou uma medida provisória, para enfrentar esse grave problema que aflige a população. Nessa situação hipotética, considerando o disposto no direito brasileiro, bem como o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, é correto afirmar que a medida provisória editada pelo Prefeito
- A é inconstitucional, uma vez que a Constituição Federal veda aos Prefeitos editarem medidas provisórias, espécie normativa exclusiva do Presidente da República.
- B é constitucional, desde que prevista na Constituição do Estado e na Lei Orgânica do Município.
- C é inconstitucional, uma vez que, embora seja permitida em âmbito municipal, não poderia ser editada para os fins pretendidos, no caso.
- D é constitucional, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento do seu cabimento em âmbito municipal, bastando que haja previsão na Lei Orgânica.
- E é constitucional, pois o Supremo Tribunal Federal já pacificou o entendimento do seu cabimento em âmbito municipal, bastando que haja previsão na Constituição do Estado.