A Lei Federal n° 9.795/1999, que dispõe sobre a educação ambiental, indica em seu Art. 10, que a educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa:
- A implementada como disciplina obrigatória nos cursos de graduação.
- B facultativa, especifica e temporária em determinados níveis e modalidades do ensino formal.
- C implantada como disciplina específica nos currículos de ensino.
- D integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino formal.
- E incorporada à educação básica, a partir do ensino fundamental.