Segundo a Lei nº 12.527/11 – Lei de Acesso à Informação, a primariedade é a qualidade da informação
- A submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado.
- B que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.
- C que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema.
- D coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
- E não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino.