É vedada a aplicação da receita do capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público:
- A Para o pagamento de juros da dívida pública.
- B Para financiamento de despesas de material de consumo.
- C Para financiamento de despesas de pessoal civil.
- D Para financiamento de despesas com subvenções sociais.
- E Para financiamento de despesas correntes, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e própria dos servidores públicos.