Os cursos de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes das Carreiras de Oficial de Chancelaria são organizados pela Divisão de Recursos Humanos, na forma de regulamento do Ministro de Estado das Relações Exteriores. De acordo com o Decreto nº 1.565/95:
- A o Curso de Formação da Carreira de Oficial de Chancelaria não pode receber a colaboração de instituições de formação de servidores públicos em sua realização;
- B o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria compreende aulas das disciplinas inerentes às atribuições da Carreira, vedada a aplicação de provas;
- C o Curso de Preparação à Carreira de Oficial de Chancelaria é parte integrante do concurso público para ingresso na carreira;
- D o Oficial de Chancelaria inscrito no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC) não poderá se afastar do serviço;
- E o Oficial de Chancelaria perceberá, sobre o valor do vencimento, gratificação de cinco por cento pela habilitação no Curso de Atualização de Oficial de Chancelaria (CAOC).