As medidas necessárias à redução dos riscos de desastre, previstas na Lei Nº 12.608, de 10 de abril de 2012, poderão ser adotadas com a colaboração de entidades
- A públicas ou privadas e da sociedade em geral.
- B privadas, sendo vedada a colaboração de entidades públicas.
- C públicas, sendo vedada a colaboração de entidades privadas.
- D públicas e privada, sendo vedada a colaboração da sociedade em geral.