O Plenário da Câmara Municipal de Quitandinha é o órgão deliberativo da Câmara, constituindo-se pela reunião de vereadores em exercício, em local, forma e número disposto no Regimento Interno e na Constituição. É competência privativa do Plenário:
- A Legislar sobre assuntos de interesse local, inclusive suplementando a Legislação Federal e a Estadual, notadamente no que diz respeito ao incentivo à indústria e ao comércio e à criação de distritos industriais.
- B Votar o orçamento anual, a lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual.
- C Autorizar e conceder a obtenção de empréstimos e operações de crédito, bem como a forma e os meios de pagamento.
- D Autorizar a remissão de dívidas e conceder isenções e anistias fiscais, bem como dispor sobre moratória e benefícios.
- E Fixar subsídios dos vereadores, do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais, nos limites e critérios estabelecidos na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.