( ... ) representa a tentativa de superar o contraste rígido entre norma e fato, deslocando o problema para o debate sobre estática e dinâmica na teoria do Estado. Nessa teoria, a Constituição é uma realidade integrante.
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional. 17.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 178 (com adaptações).
O fragmento de texto apresentado diz respeito ao método interpretativo
Paulo Bonavides. Curso de direito constitucional. 17.ª ed. São Paulo: Editora Malheiros, p. 178 (com adaptações).
O fragmento de texto apresentado diz respeito ao método interpretativo
- A tópico-problemático.
- B hermenêutico-concretizador.
- C normativo-estruturante.
- D científico-espiritual.
- E hermenêutico clássico.