Questão 5 Comentada - Câmara de União do Oeste-2 - Advogado - ACAFE (2025)

Rogério, com intenção de matar André, seu rival de longa data, desfere uma facada contra ele. Imediatamente após o ataque, ao ver André caído e sangrando, Rogério se desespera, liga para o socorro e permanece ao lado da vítima, pressionando o ferimento para evitar a perda de sangue, até a chegada da ambulância. O rápido atendimento de André evitou a sua morte.
Com base na situação apresentada e nas disposições do Código Penal, assinale a alternativa CORRETA.

  • A A situação narrada configura hipótese de tentativa de homicídio, devendo Rogério responder por esse crime, com redução de pena por conta do auxílio prestado à vítima.
  • B A situação narrada configura hipótese de arrependimento posterior, devendo a pena de Rogério ser reduzida de um a dois terços.
  • C A situação narrada configura hipótese de arrependimento eficaz, pois Rogério evitou que o resultado morte se consumasse, devendo responder somente pelos atos praticados.
  • D A situação narrada configura hipótese de crime impossível, pois a ação de Rogério impediu que o resultado morte se consumasse, o que exclui a tipicidade da conduta.

Gabarito comentado da Questão 5 - Câmara de União do Oeste-2 - Advogado - ACAFE (2025)

A seguir, apresento a análise detalhada da questão, que explora institutos fundamentais do Direito Penal, como a tentativa e as formas de arrependimento.


Letra A - Errada

A situação não configura uma simples tentativa de homicídio. A tentativa (Art. 14, II, do Código Penal) ocorre quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No caso, a morte foi evitada pela própria vontade e ação de Rogério, que se arrependeu e agiu para impedir o resultado. O auxílio prestado não funciona como uma mera causa de redução de pena da tentativa, mas sim como um instituto autônomo que muda a tipificação da conduta.


Letra B - Errada

O arrependimento posterior (Art. 16 do Código Penal) é um benefício de redução de pena aplicável apenas aos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa. Como a facada constitui um ato de extrema violência, este instituto é inaplicável ao caso de homicídio ou lesão corporal.


Letra C - Correta

A alternativa descreve com perfeição o instituto do arrependimento eficaz, previsto no Art. 15 do Código Penal. Seus requisitos foram todos preenchidos na situação:


Início da Execução: Rogério iniciou e concluiu os atos de execução que pretendia (a facada).

Ação Voluntária do Agente: Após a execução, ele, por vontade própria, praticou atos para impedir a consumação do crime (ligou para o socorro e prestou os primeiros auxílios).

Eficácia da Ação: A conduta de Rogério foi eficaz, pois efetivamente impediu o resultado morte.

A consequência legal do arrependimento eficaz é exatamente a descrita na alternativa: o agente não responde pela tentativa do crime que queria cometer (homicídio), mas responde somente pelos atos já praticados. No caso, os atos praticados configuram o crime de lesão corporal (provavelmente de natureza grave).


Letra D - Errada

Não se trata de crime impossível. O crime era perfeitamente possível de se consumar; o meio (faca) era eficaz e a vítima era uma pessoa viva. O crime impossível (Art. 17 do Código Penal) ocorre quando, por ineficácia absoluta do meio ou impropriedade absoluta do objeto, a consumação jamais poderia ocorrer, o que não é o caso aqui. A conduta não tem sua tipicidade excluída, ela apenas é reclassificada para um crime menos grave devido ao arrependimento eficaz.