Na LAI, no que se refere à classificação da informação quanto ao grau e prazos de sigilo, é CORRETO afirmar que os prazos máximos de restrição de acesso à informação são de:
- A 15 (quinze) anos para informações ultrassecretas.
- B 25 (vinte e cinco) anos para informações secretas.
- C 5 (cinco) anos para informações reservadas.
- D 100 (cem) anos para informações hipersecretas.