Segundo a Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a Administração, observada algumas diretrizes, poderá celebrar contratos de serviços e fornecimentos contínuos com prazo de até:
- A 6 (seis) meses.
- B 1 (um) ano.
- C 2 (dois) anos.
- D 3 (três) anos.
- E 5 (cinco) anos.