Para que a profissão farmacêutica possa ser exercida com responsabilidade e os profissionais sigam diretrizes de conduta profissional unificadas, o código de ética farmacêutica estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
De acordo com o Código de Ética da profissão, é CORRETO afirmar que:
- A é facultado ao farmacêutico exercer simultaneamente a Medicina.
- B prescreve em 36 (trinta e seis) meses a constatação fiscal de ausência do farmacêutico no estabelecimento, por meio de auto de infração ou termo de visita, para efeito de instauração de processo ético.
- C a apuração das infrações éticas compete a qualquer Conselho Regional de Farmácia, ao tempo do fato punível em que incorreu.
- D é proibido ao farmacêutico delegar a outros profissionais atos ou atribuições exclusivos da profissão farmacêutica.
- E cabe ao farmacêutico decidir ou não aceitar remuneração abaixo do estabelecido como o piso salarial oriundo de acordo, convenção coletiva ou dissídio da categoria.