De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa, constitui ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário, EXCETO:
- A Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente.
- B Celebrar contrato de rateio de consórcio público sem suficiente e prévia dotação orçamentária, ou sem observar as formalidades previstas na lei.
- C Permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço superior ao de mercado.
- D Celebrar parcerias da administração pública com entidades privadas sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie.
- E Efetuar consórcio público junto a outros municípios.