A consolidação nacional é de competência da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e abrange todas as entidades incluídas no orçamento fiscal e da seguridade social (OFSS), como, por exemplo:
- A a administração pública indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e conselhos de classe.
- B a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
- C a administração pública, direta e indireta, incluindo fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes e independentes.
- D os entes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
- E os poderes de governo (União, estados, Distrito Federal e municípios).