A proposta de emenda constitucional, depois de aprovada por três quintos dos votos, na Câmara dos Deputados e no Senado Federal deve ser:
- A sancionada e promulgada pelo Presidente da República
- B promulgada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal.
- C promulgada pelas Mesas da Câmara e do Senado.
- D promulgada pelo presidente do Senado.
- E promulgada pelo Presidente do STJ