O prefeito do município X recebeu mandado de pagamento, em ação monitória, para o qual foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de embargos. A Advocacia Pública foi cientificada pelo prefeito e apresentou embargos à ação monitória no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento do mandado pelo prefeito. O juiz sentenciou o feito, decretando a procedência da ação monitória, considerando o município revel, tendo em vista a suposta perda de prazo. O município apresentou embargos de declaração que não foram conhecidos. Os embargos de declaração foram reiterados, considerados protelatórios, ensejando na aplicação de multa.
Acerca do caso hipotético, pode-se corretamente afirmar:
- A a ação monitória não é cabível contra a Administração Pública, razão pela qual a decisão judicial que a considerou procedente é nula de pleno direito.
- B a citação foi realizada de forma correta, tendo em vista que o prefeito é a única autoridade competente para receber citações em ações ajuizadas contra o município.
- C o membro da Advocacia Pública deverá ser responsabilizado, tendo em vista que a apresentação de embargos à monitória intempestivos configura conduta culposa que enseja o dever de pagar perdas e danos, conforme preceito expresso do Código de Processo Civil.
- D inobstante o entendimento de que os embargos de declaração reiterados foram protelatórios, o recurso cabível da Fazenda Pública municipal não pode ser condicionado ao pagamento da multa decorrente da reiteração dos embargos que somente deverá ser recolhida ao final.
- E a decretação de revelia está correta, tendo em vista que o prazo para apresentação de embargos na ação monitória é de 15 (quinze) dias, não se aplicando o prazo em dobro da Fazenda Pública.