Questão 38 Comentada - Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas (ADAF - AM) - Auxiliar de Fiscalização Agropecuária - Instituto AOCP (2018)

O art. 53 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, dispõe sobre a invalidade dos atos administrativos. Sobre a invalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que
  • A a anulação dos próprios atos pela Administração é possível também por mera conveniência.
  • B a incompetência de pessoa jurídica, órgão ou agente que emane o ato administrativo não o vicia de invalidade.
  • C é inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.
  • D a administração anulará o ato administrativo, ainda que passível de convalidação.
  • E a omissão de formalidades nunca invalida o ato administrativo.