O art. 53 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, dispõe sobre a invalidade dos atos administrativos. Sobre a invalidade dos atos administrativos, é correto afirmar que
- A a anulação dos próprios atos pela Administração é possível também por mera conveniência.
- B a incompetência de pessoa jurídica, órgão ou agente que emane o ato administrativo não o vicia de invalidade.
- C é inválido o ato administrativo viciado por abuso de poder ou desvio de finalidade.
- D a administração anulará o ato administrativo, ainda que passível de convalidação.
- E a omissão de formalidades nunca invalida o ato administrativo.