Questão 1 Comentada - - INEP (2019)

Vimos que o homem sem lei é injusto e o respeitador da lei é justo; evidentemente todos os atos legítimos são, em certo sentido, atos justos, porque os atos prescritos pela arte do legislador são legítimos e cada um deles é justo. Ora, nas disposições que tomam sobre todos os assuntos, as leis têm em mira a vantagem comum, quer de todos, quer dos melhores ou daqueles que detêm o poder ou algo desse gênero; de modo que, em certo sentido, chamamos justos aqueles atos que tendem a produzir e a preservar, para a sociedade política, a felicidade e os elementos que a compõem. ARISTÓTELES. A política. São Paulo: Cia. das Letras, 2010 (adaptado).
De acordo com o texto de Aristóteles, o legislador deve agir conforme a

  • A moral e a vida privada.
  • B virtude e os interesses públicos.
  • C utilidade e os critérios pragmáticos.
  • D lógica e os princípios metafísicos.
  • E razão e as verdades transcendentes.

Gabarito comentado da Questão 1 - - INEP (2019)

A) No trecho em que afirma que "as leis têm em mira a vantagem comum", já é possível descartar a vida privada como princípio norteador das ações do legislador.

B) Para Aristóteles, a lei deve ser objeto de reflexão sobre as necessidades em comum da sociedade e não apenas tradições transmitidas, e a virtude defendida para o bom legislador é a de ser justo. Os interesses públicos são o objetivo da lei que "tem em mira a vantagem comum".

C) Critérios pragmáticos observam os objetivos finais e desconsideram princípios anteriores, como a obrigatoriedade de ser justo e observar a vantagem comum.

D) Para que a metafísica fosse observada no fragmento, deveria ter alguma passagem buscando a finalidade última da lei e da ação do legislador, enquanto observamos apenas a importância da virtude de ser justo e considerar os interesses públicos.

E) Para que o princípio do legislador descrito no texto fosse o da razão, seria necessário que as motivações da produção de uma lei estivessem descritas e separadas por critérios que os diferenciassem uns dos outros.