Vera Maria teve seu veículo roubado ao final do mês de março do ano calendário. Vera havia quitado o seu Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em janeiro, em cota única, para auferir do desconto. Ela pretende receber de volta o valor do IPVA.
Nesse caso, Vera
- A terá direito a receber o IPVA quitado se tiver pago o seguro obrigatório.
- B terá direito a receber a repetição da integralidade do imposto pago.
- C não terá direito de repetir o valor pago, pois o sinistro não tem relação com o fato gerador do imposto.
- D não terá direito de restituição do IPVA, sendo o ocorrido considerado fortuito externo.
- E terá direito à restituição parcial do IPVA, considerando que a subtração ocorreu em março.