Questões de Direito Urbanístico da Prefeitura Municipal de Rondonópolis

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Segundo a lição doutrinária, “é um dos aspectos do poder de polícia administrativa, que atua com a finalidade de garantir a salubridade, a tranquilidade, a paz, a saúde, o bem-estar do povo”, pois “ao discriminar usos, representa uma limitação do direito dos cidadãos”, em especial da propriedade que “não poderá ser utilizada da maneira desejada unicamente pelo proprietário”.

(MACHADO, P. A. L. Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013.)

O texto refere-se ao seguinte instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):

  • A Servidão Administrativa.
  • B Zoneamento Ambiental.
  • C Plano Diretor.
  • D Plano Plurianual.

Sobre o Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001), marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) Cabe à lei municipal definir os empreendimentos e atividades privados ou públicos em área urbana que dependerão de elaboração de EIV para obter as licenças ou autorizações de construção, ampliação ou funcionamento a cargo do Poder Público municipal.

( ) Somente os impactos urbanísticos são objeto de avaliação pelo EIV, pois os impactos ambientais deverão ser avaliados pelo Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), conforme determina a legislação ambiental.

( ) A finalidade primordial do EIV é prevenir o crescimento desordenado nas cidades, garantindo a proteção do bem-estar de seus habitantes por intermédio da valorização da função social da propriedade urbana.

( ) A licença para instalação e funcionamento de determinado empreendimento concedida pelo Poder Público, em conformidade com o ordenamento legal e o EIV, deverá ser renovada periodicamente, em virtude do direito subjetivo do particular à continuidade e permanência de sua atividade. Assinale a sequência correta.
  • A F, F, V, F
  • B V, V, F, V
  • C V, F, V, F
  • D F, V, F, V

A Lei n.º 10.257/2001, denominada Estatuto da Cidade, considera o plano diretor, aprovado por lei municipal, como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. Caso o poder público necessite de áreas pertencentes a particulares, com vistas à criação de áreas verdes ou outras de interesse ambiental, o plano diretor deverá contemplar disposições acerca do seguinte instrumento jurídico de política urbana:

  • A Parcelamento compulsório.
  • B Consórcio imobiliário.
  • C Outorga onerosa do direito de construir.
  • D Direito de preempção.

Sem prejuízo das medidas impostas pela legislação municipal para preservar a higiene pública, o Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001) prevê determinados instrumentos jurídicos de política urbana para coibir a retenção especulativa de terrenos vagos, com a finalidade de conferir efetividade ao princípio constitucional da função social da propriedade. Entre os referidos instrumentos, NÃO se inclui:

  • A Imposto Predial e Territorial Urbano Progressivo no Tempo.
  • B Servidão administrativa.
  • C Desapropriação com títulos da dívida pública.
  • D Parcelamento e Edificação compulsórios.

A partir das prescrições gerais do plano diretor acerca dos diferentes usos e formas de ocupação do solo urbano, o Município, por meio de lei específica, deverá disciplinar a política de ocupação industrial, com foco no desenvolvimento econômico sustentável. Trata-se de um dos aspectos a ser regulado pelo seguinte instrumento de planejamento municipal previsto no Estatuto da Cidade (Lei n.º 10.257/2001):

  • A Zoneamento Ambiental.
  • B Plano Plurianual
  • C Regularização fundiária.
  • D Gestão Participativa.