De acordo com as Condições Gerais do Seguro de Automóvel, padronizadas pela SUSEP, é considerado prejuízo NÃO indenizável:
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A queda de raio sobre o veículo segurado;
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B queda de árvore sobre o veículo segurado;
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C colisão do veículo com o muro de uma residência;
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D alagamento do veículo segurado decorrente de enchente;
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E danos ao veículo segurado decorrentes de defeito na instalação elétrica.