Considerando o disposto na Lei Complementar nº 546, de 22 de dezembro de 2014 (com suas alterações posteriores), que dispõe sobre o Código de Obras do Município de Chapecó, as edificações destinadas ao comércio em geral e prestação de serviço deverão prever local destinado à portaria quando dispuserem de mais de:
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A 10 unidades autônomas.
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B 15 unidades autônomas.
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C 20 unidades autônomas.
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D 20 unidades autônomas ou não.
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E 30 unidades autônomas ou não.