Prova do Conselho Federal de Contabilidade - Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) - FGV (2024) - Questões Comentadas

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A Seguradora Tranquilidade S.A. opera em todo território nacional e está enquadrada no segmento S1. No último exercício esta entidade supervisionada apresentou os seguintes valores em suas demonstrações financeiras:

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No entanto, fundamentada na Resolução CNSP n° 432/2021, artigo 56, inciso III (“ajustes de qualidade de cobertura do CMR”), a auditoria apontou uma diferença no valor do patrimônio líquido ajustado (PLA). Nessa situação, os valores corretos de PLA e PLA segregado pelos diferentes níveis, são:

  • A Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas
  • B Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas
  • C Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas
  • D Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas
  • E Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas

A NBC PO 900, publicada em 27 de novembro de 2019, trata da independência necessária para a execução de trabalhos de asseguração que não sejam auditoria e revisão. Ela estabelece que os profissionais envolvidos nesses serviços devem manter uma postura imparcial, evitando qualquer situação que possa comprometer sua objetividade. A norma também define os princípios e requisitos específicos que devem ser seguidos para garantir que a independência seja preservada ao longo de todo o processo, assegurando que os resultados obtidos sejam confiáveis e isentos de influência indevida.
Relacione os termos a seguir, constantes na NBC PO 900, com suas correspondências:
1. Trabalho de asseguração
2. Independência de pensamento
3. Trabalho de asseguração de relatório direto
4. Trabalho de asseguração baseados em afirmações
( ) A firma realiza diretamente a avaliação ou a mensuração do objeto, ou obtém uma declaração da parte responsável que realizou a avaliação ou a mensuração de que ela não está disponível para os usuários pretendidos.
( ) Postura que permite a apresentação de conclusão que não sofra efeitos de influências que comprometam o julgamento profissional, permitindo que a pessoa atue com integridade, objetividade e ceticismo profissional.
( ) Destina-se a aumentar o nível de confiança dos usuários pretendidos no resultado da avaliação ou mensuração de objeto em contraposição a critérios.
( ) A avaliação ou mensuração do objeto é realizada pela parte responsável. As informações do objeto estão na forma de afirmação pela parte responsável que é disponibilizada aos usuários pretendidos.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.

  • A 3 – 1 – 2 – 3.
  • B 1 – 2 – 4 – 3.
  • C 3 – 4 – 2 – 1.
  • D 3 – 2 – 1 – 4.
  • E 3 – 2 – 4 – 1.

A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabelece normas para a estrutura regulatória de capital das seguradoras, sociedades de capitalização, e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Ela define os critérios para o cálculo do capital mínimo requerido, com base nos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional que essas entidades enfrentam. A circular também introduz novas exigências de governança e controle, visando assegurar a solvência e a estabilidade financeira das empresas reguladas. Além disso, regulamenta a gestão de riscos e o uso de técnicas de mitigação de risco, com o objetivo de proteger os interesses dos segurados e participantes, garantindo a solidez do mercado segurador brasileiro.
De acordo com a circular citada, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização ou resseguradores locais, as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas.
O resultado do TAP será apurado

  • A pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
  • B pelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
  • C pelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas no final do exercício, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
  • D pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões matemáticas.
  • E pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões matemáticas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões matemáticas.

O Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, é a base da regulamentação do setor de seguros no Brasil. Ele estabelece a organização e supervisão das operações de seguros privados, criando a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Além disso, o Decreto-Lei nº 73/66 regula a constituição e o funcionamento das seguradoras, estabelece requisitos de capital mínimo, solvência e reservas técnicas, e define as responsabilidades e direitos dos segurados e seguradoras. O decreto é fundamental para assegurar a estabilidade e integridade do mercado de seguros no Brasil, protegendo os interesses dos segurados e garantindo a solvência das empresas do setor.
Ao Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP compete privativamente

  • A baixar instruções e expedir circulares relativas à regulamentação das operações de seguro.
  • B proceder à liquidação das Sociedades Seguradoras que tiverem cassada a autorização para funcionar no País.
  • C fixar as diretrizes e normas da política de seguros privados e as características gerais dos contratos de seguros.
  • D fixar condições de apólices, planos de operações e tarifas a serem utilizadas obrigatoriamente pelo mercado segurador nacional.
  • E autorizar a movimentação e liberação dos bens e valores obrigatoriamente inscritos em garantia das reservas técnicas e do capital vinculado.

A Circular SUSEP nº 517, de 30 de julho de 2015, e alterações posteriores, estabelece normas e diretrizes para a elaboração e divulgação das demonstrações contábeis das seguradoras, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar. Ela visa padronizar e garantir a transparência das informações financeiras, facilitando a supervisão pela SUSEP e a análise pelos diversos stakeholders. A referida circular define critérios para reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação de ativos, passivos, receitas e despesas, seguindo as normas contábeis vigentes. Atualizações posteriores ajustaram e complementaram as regras, introduzindo novas exigências para a divulgação de informações adicionais, como notas explicativas e detalhes sobre riscos. Essas atualizações também reforçaram a necessidade de uma governança robusta e controles internos eficazes para assegurar a integridade das demonstrações contábeis, contribuindo para a estabilidade e confiança no mercado de seguros brasileiro.
Relacione as provisões técnicas estabelecidas na Circular SUSEP nº 517/15, alterada pela Circular SUSEP nº 616/20 com suas definições:
I – Provisão de Sinistros a Liquidar (PSL)
II – Provisão de Prêmios Não Ganhos (PPNG)
III – Provisão de Sinistros Ocorridos e Não Avisados (IBNR)
IV – Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBAC)
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores a pagar relativos a sinistros e despesas a ocorrer, ao longo dos prazos a decorrer, referentes aos riscos assumidos na data-base de cálculo;
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a pagamentos únicos e rendas vencidas, de sinistros avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido;
( ) deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros ocorridos e não avisados até a data-base de cálculo, incluindo as operações de cosseguro aceito, brutos das operações de resseguro e líquidos das operações de cosseguro cedido;
( ) deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia aprovada na nota técnica atuarial do plano ou produto.
Assinale a opção que indica a correspondência correta, na ordem apresentada.

  • A IV – II – III – I.
  • B II – III – I – IV.
  • C II – I – III – IV.
  • D III – I – II – IV.
  • E II – I – IV – III.