Questões de Resseguros (Legislação de Seguros)

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“A NBC TG 50 – Contratos de Seguros deve ser aplicada a todas as entidades.”


Essa afirmativa está

  • A correta; o novo padrão contábil se aplica a todos os contratos de seguros, quando a companhia se responsabiliza por uma indenização de um risco significativo para um segurado, nos casos de ocorrência de um evento futuro e incerto com ele.
  • B incorreta; ela não se aplica a contratos de seguro, incluindo contratos de resseguro, que emita.
  • C incorreta; ela não se aplica a contratos de investimento com características de participação discricionária que emita, desde que a entidade também emita contratos de seguro.
  • D incorreta; ela não se aplica a direitos contratuais ou obrigações contratuais condicionadas ao uso futuro, ou direito de uso, de item não financeiro.
  • E incorreta; ela não se aplica a contratos de investimento com características de participação discricionária, com algumas exceções.

Avalie, com base no Decreto-Lei nº 73 de 21/11/1966, se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).
( ) Consideram-se operações de seguros privados os seguros de coisas, pessoas, bens, responsabilidades, obrigações, direitos e garantias.
( ) Integra-se nas operações de seguros privados o sistema de cosseguro, resseguro e retrocessão, como forma de pulverizar os riscos e fortalecer as relações econômicas do mercado.
( ) Aplicam-se aos estabelecimentos autorizados a operar em resseguro e retrocessão, no que couber, as regras estabelecidas para as sociedades seguradoras.
( ) A política de seguros privados tem por objetivo, entre outros, evitar a evasão de divisas ocasionada pelo desequilíbrio do balanço dos resultados do intercâmbio, de negócios com o exterior.
As afirmativas são, respectivamente,

  • A V – F – F – V.
  • B V – V – V – F.
  • C F – F – V – V.
  • D F – V – F – V.
  • E V – V – F – V.

Maria, Ana e Mônica conversavam sobre as Provisões Técnicas, segundo a Circular SUSEP nº 648 de 12/11/2021. Maria sustentou que a nota técnica atuarial com a metodologia de cálculo deverá ser entregue à SUSEP no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento da solicitação; Ana redarguiu que a SUSEP poderá, a qualquer tempo, conforme se faça necessário em cada caso concreto, determinar às supervisionadas a utilização de método específico para o cálculo da provisão técnica. Já Mônica acrescentou que Maria estaria correta se alterasse o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para 10 (dez) dias úteis.
Em relação às afirmativas de Maria, Ana e Mônica, assinale a opção correta.

  • A Apenas Maria e Ana estão corretas.
  • B Apenas Maria e Mônica estão corretas.
  • C Apenas Ana está correta.
  • D Apenas Monica está correta.
  • E Apenas Maria está correta.

A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021 e alterações dispõe sobre as provisões técnicas requeridas pelas supervisionadas para a garantia de suas operações. Relacione cada provisão técnica elencada a seguir com sua respectiva constituição referente a sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar:
1. PCC
2. PSL
3. PDR
4. PMBAC
( ) Deverá ser constituída cobertura dos valores esperados a liquidar relativos a sinistros avisados até a data-base de cálculo.
( ) Deverá ser constituída quando for constatada insuficiência nas provisões técnicas, conforme valor apurado no Teste de Adequação de Passivos (TAP).
( ) Deverá ser constituída, enquanto não ocorrido o evento gerador do benefício, para a cobertura dos compromissos assumidos com os participantes ou segurados, sendo calculada conforme metodologia constante da nota técnica atuarial do plano ou produto.
( ) Deverá ser constituída para a cobertura dos valores esperados a pagar das despesas diretamente relacionadas a sinistros ocorridos relativos a coberturas estruturadas em regime financeiro de repartição simples.
Assinale a opção que indica a relação correta, na ordem apresentada.

  • A 1 – 2 – 3 – 4.
  • B 2 – 1 – 4 – 3.
  • C 2 – 3 – 1 – 4.
  • D 3 – 1 – 4 – 2.
  • E 4 – 3 – 2 – 1.

A Circular SUSEP nº 648, de 12 de novembro de 2021, estabelece normas para a estrutura regulatória de capital das seguradoras, sociedades de capitalização, e entidades abertas de previdência complementar no Brasil. Ela define os critérios para o cálculo do capital mínimo requerido, com base nos riscos de subscrição, crédito, mercado e operacional que essas entidades enfrentam. A circular também introduz novas exigências de governança e controle, visando assegurar a solvência e a estabilidade financeira das empresas reguladas. Além disso, regulamenta a gestão de riscos e o uso de técnicas de mitigação de risco, com o objetivo de proteger os interesses dos segurados e participantes, garantindo a solidez do mercado segurador brasileiro.
De acordo com a circular citada, as sociedades seguradoras, sociedades de capitalização ou resseguradores locais, as entidades abertas de previdência complementar (EAPCs) e os resseguradores locais enquadrados nos segmentos S1, S2 e S3 deverão elaborar o Teste de Adequação de Passivos (TAP) para avaliar as obrigações decorrentes dos seus contratos, utilizando métodos estatísticos e atuariais com base em considerações realistas.
O resultado do TAP será apurado

  • A pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
  • B pelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
  • C pelo maior valor entre as estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas no final do exercício, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões técnicas.
  • D pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões técnicas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões matemáticas.
  • E pela diferença entre o valor das estimativas correntes dos fluxos de caixa e a soma do saldo contábil das provisões matemáticas na data-base, deduzida dos custos de aquisição diferidos e dos ativos intangíveis diretamente relacionados às provisões matemáticas.