Prova do Conselho Federal de Contabilidade - Auditor - CESGRANRIO (2022) - Questões Comentadas

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A um auditor independente, que já presta serviço de auditoria, foi solicitado também realizar uma avaliação para auxiliar o cliente em suas obrigações de apresentação de relatórios fiscais. Tais relatórios poderão ser utilizados para fins de planejamento tributário. Considere-se que os resultados dessa avaliação não terão efeito direto nas demonstrações contábeis e que haverá cobrança pelo serviço prestado. Se aceita aquela prestação de serviço, há necessidade de avaliação sobre os fatores relacionados às ameaças ao cumprimento dos princípios fundamentais.
Segundo a NBC PA 400, são duas as ameaças:

  • A ameaça de interesse próprio e ameaça de familiaridade
  • B ameaça de defesa de interesse do cliente e ameaça de intimidação
  • C ameaça de defesa de interesse do cliente e ameaça de autorrevisão
  • D ameaça de familiaridade e ameaça de intimidação
  • E ameaça de intimidação e ameaça de autorrevisão

A NBC PA 11 relaciona quatro tipos de relatórios da revisão pelos pares. Um deles é chamado de “Relatório de Revisão de Sistema de Qualidade com Deficiências”.
Trata-se de um tipo de relatório onde o revisor conclui que

  • A o revisado não cumpriu seu sistema de controle de qualidade a ponto de comprometer a garantia razoável de desempenho e relatórios de acordo com as normas profissionais aplicáveis, em todos os aspectos relevantes.
  • B há ausência de um ou alguns quesitos nos manuais de qualidade da firma de auditoria que descrevam as políticas e procedimentos a serem adotados pelos membros da equipe de auditoria no planejamento, execução e conclusão dos trabalhos de auditoria, conforme requerido pelas normas de auditoria.
  • C o sistema de controle de qualidade do Revisado não é adequadamente projetado para fornecer à empresa uma garantia razoável de desempenho e relatórios de acordo com os padrões profissionais, em todos os aspectos relevantes.
  • D foram impostas condições limitadoras para o trabalho, a ponto de o Revisor não ter condições de concluir sobre a revisão e/ou sobre a capacidade de o Revisado reportar de acordo com as normas de auditoria aplicáveis no Brasil e os padrões profissionais, em todos os aspectos relevantes.
  • E as políticas e/ou os procedimentos de qualidade não estão em conformidade com as Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas e Profissionais emitidas pelo CFC, ou foram identificados o descumprimento das referidas normas ou ainda, quando aplicável, o descumprimento de normas emitidas por órgãos reguladores.

A NBC CTA 29 dispõe sobre mudanças na apresentação das demonstrações contábeis semestrais de responsabilidade das instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. Segundo a NBC TA 700, a estrutura de relatório financeiro pode ser uma estrutura de apresentação adequada ou uma estrutura de conformidade.
No caso de ter sido adotada a opção pela estrutura de apresentação de notas explicativas selecionadas, nos termos da Resolução nº 4.720 do CMN e da Circular nº 3.959 do Bacen, deverá o auditor independente adotar

  • A estrutura de conformidade, obrigatoriamente com parágrafo de ênfase.
  • B estrutura de apresentação adequada podendo ou não haver um parágrafo de ênfase.
  • C estrutura de conformidade sem a obrigatoriedade de um parágrafo de ênfase.
  • D estrutura de apresentação adequada com a obrigatoriedade de um parágrafo de ênfase.
  • E obrigatoriamente um parágrafo de ênfase, seja estrutura de conformidade ou estrutura de apresentação.

A NBC CTA 16 trata da emissão de relatório de auditoria sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS).
A referida norma, mencionando outras NBC, entre outros assuntos, dispõe o seguinte:

  • A espera que os trabalhos sejam executados pelo mesmo auditor independente que examina as demonstrações contábeis da entidade; e não requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • B exige que os trabalhos sejam executados pelo mesmo auditor independente; e requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • C exige que, para evitar segregação de funções, os trabalhos não sejam executados pelo mesmo auditor independente; e requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • D espera que os trabalhos sejam executados pelo mesmo auditor independente que examina as demonstrações contábeis da entidade; e requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.
  • E exige, para evitar segregação de funções, que os trabalhos não sejam executados pelo mesmo auditor independente; e, por este fato, não requer a inclusão da seção de “Principais Assuntos de Auditoria” no relatório do auditor independente sobre a base de contribuições dos agentes financeiros ao FCVS.

Em 30.04.20X0 e 31.05.20X0, o banco YW apresentava na rubrica contábil Operações de Crédito, os seguintes saldos:



Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas



Na rubrica Perdas Estimadas c/ Créditos de Liquidação Duvidosa – PECLD, em 30.04.20X0, o banco YW apresentava os seguintes saldos, calculados conforme Resolução 2682/1999 do BCB:



Imagem relacionada à questão do Questões Estratégicas



Não ocorrendo mais alguma operação da espécie, considerando-se apenas as operações informadas, o resultado do exercício no banco YW, atendidos na íntegra os critérios da Resolução 2.682 do Banco Central do Brasil, em maio de 20X0, irá

  • A aumentar em R$ 14.000,00.
  • B diminuir em R$ 212.000,00.
  • C aumentar em R$ 212.000,00.
  • D diminuir em R$ 14.000,00.
  • E aumentar em R$ 226.000,00.