De acordo com a Lei Estadual 287/1979, a Receita Extra-Orçamentária compreende, entre outros, os depósitos, que são classificados em três categorias.
São exemplos de depósitos especificados
- A os creditados em nome do Presidente do Tribunal de Justiça à conta de créditos próprios.
- B os destinados ao atendimento de sentenças transitadas em julgado contra a Fazenda Estadual.
- C os efetuados através de repartições policiais ou judiciais, por força de exigência legal ou processual.
- D as consignações descontadas em folhas de pagamento, desde que não constituam renda orçamentária da União ou do Estado.
- E os recolhimentos, descontos ou retenções considerados como depósitos por leis especiais, regulamentos, contratos ou atos administrativos ou judiciais de autoridade competente.