Questões de Soluções Consensuais de Conflitos: Acordo de Leniência, Compromisso de Cessação e Acordos em Controle de Concentração (Direito Econômico)

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Na análise econômica do Direito, há uma interseção entre Direito e Economia objetivando compreender de que modo a formulação das regras jurídicas pode modificar a realidade prática, viabilizando a antecipação de consequências e, com isso, melhorar o sistema judicial e próprio bem-estar social. Com isso, métodos alternativos de resolução de conflitos podem contribuir nesse sentido.


Sobre esse tema, assinale a alternativa correta.

  • A As convenções processuais podem tornar o resultado da prestação jurisdicional mais barato, embora menos previsível e, com isso, a divergência entre as partes a respeito da provável decisão final desestimula um acordo sobre o mérito entre elas.
  • B A proposta de conciliação formulada por uma das partes estimula o acordo, já que na análise de custos-benefícios, seu prejuízo pode ser maior em função da vinculação da oferta como critério mínimo de fixação da condenação, nos termos do art. 166, § 1º do CPC.
  • C À semelhança da discovery, o instrumento processual do art. 381, III, do CPC, pode fomentar acordos ao impedir uma postura estratégica de silêncio da parte, permitindo que propostas de acordo sejam formuladas em termos cuja aceitação ocorra mais frequentemente.
  • D O viés de autointeresse estimula e viabiliza o sucesso dos acordos em função dos prognósticos que o sujeito faz de suas chances de vitória, assim como evita a demora das negociações, vez que, de regra, as partes tendem a protrair as tentativas até o último momento possível.

Com relação ao ordenamento jurídico brasileiro e o sistema de defesa da concorrência, marque a alternativa correta:

  • A O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, e cumprir outros requisitos previstos na lei.
  • B O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  • C O CADE, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  • D O CADE, por intermédio do Ministério Público Federal, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  • E O CADE, por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência, com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução de 1 (um) a 2/3 (dois terços) da penalidade aplicável, com pessoas físicas e jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica, desde que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo e que dessa colaboração resulte: a identificação dos demais envolvidos na infração; e a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação, sem exigência de outros dispositivos legais.

Assinale a alternativa correta sobre o Programa de Leniência regulamentado na Lei que disciplina o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

  • A O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução da penalidade aplicável.
  • B Para poderem celebrar o acordo de leniência, as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica devem colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, e, dessa colaboração, basta resultar a identificação dos demais envolvidos na infração.
  • C Da colaboração das pessoas física ou jurídica, deve, efetivamente, resultar a identificação dos demais envolvidos na infração ou a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  • D Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de seu julgamento.
  • E O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.

Assinale a alternativa correta sobre o Programa de Leniência regulamentado na Lei que disciplina o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência.

  • A Para poderem celebrar o acordo de leniência, as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica devem colaborar efetivamente com as investigações e o processo administrativo, e, dessa colaboração, basta resultar a identificação dos demais envolvidos na infração.
  • B Da colaboração das pessoas física ou jurídica, deve, efetivamente, resultar a identificação dos demais envolvidos na infração ou a obtenção de informações e documentos que comprovem a infração noticiada ou sob investigação.
  • C Em caso de descumprimento do acordo de leniência, o beneficiário ficará impedido de celebrar novo acordo de leniência pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de seu julgamento.
  • D O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio da Superintendência-Geral, poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas físicas ou jurídicas que forem autoras de infração à ordem econômica.
  • E O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), por intermédio do Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, poderá celebrar acordo de leniência com a extinção da ação punitiva da administração pública ou a redução da penalidade aplicável.